No último dia 9, o juiz Marcos S. Galliano Daros, da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná, negou liminar ao ex-vereador Anisinho Monteschio, do PP de Paiçandu, que queria a suspensão dos efeitos da condenação que ele sofreu em primeiro grau pelo crime de peculato. Em virtude da condenação transitada em julgado, em 2009, Anisinho perdeu recentemente seu mandato na câmara daquela cidade. O pepista pedia a liminar para retornar ao mandato de vereador, com a suspensão da condenação até que fosse julgada em definitivo a revisão criminal. “A concessão de liminar em revisão criminal somente é cabível em caso de extrema excepcionalidade, o que não se verifica na hipótese destes autos. Registro, mais, que não existe previsão legal para suspender a execução da pena”, assinalou o juiz.
Fonte: Rigon
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