quinta-feira, 29 de março de 2012

RECURSO NEGADO

Tudo indica que o recurso dos vereadores Waldomiro Roque e Eduardo Pioneiro foi negado.

Sendo assim, outros futuros candidatos estão também com as barbas de molho. São eles:

Maria Rita, Anisio Monteschio, Marquinhos Zirondi, Laércio Faleiros, Toninho Garcia e o Biscoito.

É, essas eleições prometem, com vários nomes fortes a candidatura fora, os novatos estão adorando.

sábado, 24 de março de 2012

PSC LANÇARÁ CANDIDATURA PRÓPRIA PARA PREFEITO DE PAIÇANDU

O Deputado Federal Edmar Arruda recebeu em seu escritório um grupo político liderado pelo presidente local do PSC de Paiçandu, Cidinho da Brillimps.

O intuito desse encontro é solicitar a benção do deputado em prol da candidatura própria a prefeito de Paiçandu. O nome escolhido pelo grupo é do Dr. Marcelo Teodoro.

O Deputado deixou bem claro para a equipe que se o partido local estiver unido em apenas um nome, com certeza ele apoiará esse candidato, e tem mais, ainda virá na cidade para uma reunião com o objetivo de dar o pontapé inicial da campanha do Dr. Marcelo Teodoro. Ótimo para o partido, pois com um nome de peso como do deputado Edmar Arruda, é um apoio de grande valia.

Dr. Marcelo Teodoro é mais um nome forte a concorrer ao cargo de Prefeito, nome novo na política paiçanduense, mas já é engajado na vida pública, pois já foi advogado da câmara dos vereadores.

Em conversa reservado com o pré candidato, o mesmo disse que já está se movimentando para as possíveis coligações de tal maneira que sua candidatura tenha peso. Dr. Marcelo está muito otimista em virtude dos rumos políticos que Paiçandu está passando, pois ele crê que é a hora de mudança e que seu nome é muito forte perante a sociedade.

Tem muito entusiasmo e acredita que terá grandes chances.

Esteve presente nesta reunião também o Eduardo Pioneiro e desde já se coloca a disposição para ajudar o amigo a se eleger prefeito da cidade.

Agora é aguardar as próximas pesquisas.

quinta-feira, 15 de março de 2012

NOVIDADES NA FROTA DA PREFEITURA














A Administração de Paiçandu adquiriu mais um veículo (Kombi) para reforço no transporte escolar, foi adquirido com recurso próprio no valor de R$ 57.966,00.

Caminhão Pipa foi totalmente reformado, para uso e combate à incêndios.

Maísa Nazário
Assessoria de Imprensa de Paiçandu

MOMENTOS DE REFLEXÃO

Na gestão passada da Assembleia Legislativa do Paraná, o deputado Carli Filho renunciou e quem deveria entrar em seu lugar seria o ex prefeito de Paranaguá senhor Roque, mas, como mudou de partido perdeu os direitos a suplência, sendo assim o próximo na lista a ser nomeado, Wilson Quinteiro.

Em Maringá, o John se afastou e quem deveria entrar em seu lugar deveria ser Luizinho Gari, mas mudou de partido, perdeu. Em seguida seria Wilian Gentil, também mudou de partido, perdeu também, portanto o próximo da lista, Umberto Crispim, e o mesmo foi nomeado.

Em Paiçandu, os dois vereadores nomeados nessa noite também mudaram de partido e o presidente Carlinhos sabe disso e mesmo assim nomeou-os.

Então fica a minha pergunta, quem está certo nessa história? Carlos da creche, Mario Hossokawa (presidente da câmara de Maringá) ou Nelson Justus (presidente da Assembleia Legislativa do Paraná)? Eis a questão!

Tem gente que adora ser criticado, tem prazer nisso. Tinha a faca e o queijo nas mãos para resolver esse problema e mesmo assim adora um rolo.

Acredito que com os assistencialismos que o mesmo se vangloria em fazer, e assim fica sem tempo para estudar os casos parecidos.

É uma pena, nada contra os vereadores que foram empossados, mas, juridicamente podem sair antes mesmo de esquentarem a cadeira.

É um pecado fazer isso com os próprios nomeados.

terça-feira, 13 de março de 2012

RESOLUÇÃO PARA NOMEAR OS SUPLENTES

Caros leitores, analisem essa resolução e vejam quem tem direito a mudar de partido sem perder o direito a suplência. O Dr. Moacir poderá se apoiar na base do artigo 1º, parágrafo 1º, seção III e IV:

III) mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário;
IV) grave discriminação pessoal.

Para quem gosta de ler, está abaixo a resolução completa explicando tim tim por tim tim! Boa leitura!


RESOLUÇÃO Nº 22.610

Relator: Ministro Cezar Peluso.

O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 23, XVIII, do Código Eleitoral, e na observância do que decidiu o Supremo Tribunal Federal nos Mandados de Segurança nº 26.602, 26.603 e 26.604, resolve disciplinar o processo de perda de cargo eletivo, bem como de justificação de desfiliação partidária, nos termos seguintes:
Art. 1º - O partido político interessado pode pedir, perante a Justiça Eleitoral, a decretação da perda de cargo eletivo em decorrência de desfiliação partidária sem justa causa.
§ 1º - Considera-se justa causa:
I) incorporação ou fusão do partido;
II) criação de novo partido;
III) mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário;
IV) grave discriminação pessoal.
§ 2º - Quando o partido político não formular o pedido dentro de 30 (trinta)
dias da desfiliação, pode fazê-lo, em nome próprio, nos 30 (trinta) subseqüentes,
quem tenha interesse jurídico ou o Ministério Público eleitoral.
§ 3º - O mandatário que se desfiliou ou pretenda desfiliar-se pode pedir a
declaração da existência de justa causa, fazendo citar o partido, na forma desta
Resolução.
Art. 2º - O Tribunal Superior Eleitoral é competente para processar e julgar
pedido relativo a mandato federal; nos demais casos, é competente o tribunal
eleitoral do respectivo estado.
Art. 3º - Na inicial, expondo o fundamento do pedido, o requerente juntará
prova documental da desfiliação, podendo arrolar testemunhas, até o máximo de 3 (três), e requerer, justificadamente, outras provas, inclusive requisição de
documentos em poder de terceiros ou de repartições públicas.
Art. 4º - O mandatário que se desfiliou e o eventual partido em que esteja
inscrito serão citados para responder no prazo de 5 (cinco) dias, contados do ato da citação.
Parágrafo único – Do mandado constará expressa advertência de que, em caso de revelia, se presumirão verdadeiros os fatos afirmados na inicial.
Art. 5º - Na resposta, o requerido juntará prova documental, podendo arrolar
testemunhas, até o máximo de 3 (três), e requerer, justificadamente, outras provas, inclusive requisição de documentos em poder de terceiros ou de repartições públicas.
Art. 6º - Decorrido o prazo de resposta, o tribunal ouvirá, em 48 (quarenta e oito) horas, o representante do Ministério Público, quando não seja requerente, e, em seguida, julgará o pedido, em não havendo necessidade de dilação probatória.
Art. 7º - Havendo necessidade de provas, deferi-las-á o Relator, designando o 5º (quinto) dia útil subseqüente para, em única assentada, tomar depoimentos pessoais e inquirir testemunhas, as quais serão trazidas pela parte que as arrolou.
Parágrafo único – Declarando encerrada a instrução, o Relator intimará as partes e o representante do Ministério Público, para apresentarem, no prazo comum de 48 (quarenta e oito) horas, alegações finais por escrito.
Art. 8º - Incumbe aos requeridos o ônus da prova de fato extintivo, impeditivo ou modificativo da eficácia do pedido.
Art. 9º - Para o julgamento, antecipado ou não, o Relator preparará voto e pedirá inclusão do processo na pauta da sessão seguinte, observada a antecedência de 48 (quarenta e oito) horas. É facultada a sustentação oral por 15 (quinze) minutos.
Art. 10 - Julgando procedente o pedido, o tribunal decretará a perda do cargo, comunicando a decisão ao presidente do órgão legislativo competente para que emposse, conforme o caso, o suplente ou o vice, no prazo de 10 (dez) dias.
Art. 11 - São irrecorríveis as decisões interlocutórias do Relator, as quais poderão ser revistas no julgamento final, de cujo acórdão cabe o recurso previsto no art. 121, § 4º, da Constituição da República.

SUPLENTES

Tudo indica que os suplentes do Roque e do Eduardo são respectivamente Waldir Watermann e Cida Suity. Será? Sei não, hein!

Será que o Dr. Moacir sabendo que essa bomba iria estourar a qualquer momento não se preparou para isso? Lembrando, ele é advogado e ex prefeito.

Dizem que quando muda de partido, perde o direito de ser suplente, mas, os mais estudiosos poderiam me responder: - Não existe uma situação em que o filiado se sentir ameaçado, jogado pra escanteio, ignorado, poderá mudar de partido sem a perda do direito à suplência?

É, tem muita água para passar debaixo da ponte, hein!

Waldir Watermann, barba de molho!

CARLOS DA CRECHE TEM MOMENTO DE DESABAFO

Nessa noite, houve uma atitude totalmente impensada do nosso glorioso, fantástico presidente da câmara. O mesmo atacou os blogueiros da cidade por conta de uma brincadeira que fizeram com sua imagem, a de motorista particular, donde sua atividade principal seria levar doentes para tratamento e atendimento ambulatório. É óbvio que sua atitude é de muita valia, mas não deveria ser dessa maneira, é função do executivo e não do legislativo. Caberia ao senhor exigir do prefeito que esse transporte fosse feito por pessoas qualificadas, ou o senhor tem curso superior de enfermeiro ou médico e nós não sabemos.

Vamos por parte, em primeiro lugar, essa atividade não é para vereador, pois a prefeitura da cidade já possuiu pessoas qualificadas para tal. Em segundo lugar, a atividade desse senhor como vereador é legislar e fiscalizar o executivo, pois se fizesse o trabalho com eficiência, não precisaria intervir em atividade dos outros (motorista particular) e a saúde da cidade estaria melhor, sem a necessidade de levar doentes para outras cidades.

O Carlos tem em mãos um CP das obras paradas no qual nem começou a analisar, e é de muita importância para os habitantes dessa cidade e meramente por falta de tempo, está deixando a desejar em referência ao cargo de presidente da câmara.

Vai outra sugestão, se não tem tempo, capacidade, vontade, tino, tato com a imprensa, respeito com o dinheiro público, renuncie e deixe outro vereador fazer o serviço que ele não consegue, e daí sim, terá tempo livre para fazer assistencialismo que tanto se vangloria.

Sugiro que os demais vereadores coloquem uma pessoa qualificada para assumir o lugar do Carlos, já que o mesmo não consegue dar conta. Tenho 2 nomes bons para substituí-lo, tanto a Eliana Fuzari quanto o Valdir da Fonseca. Pra quem frequenta todas as sessões podem confirmar, sem sombra de dúvidas, são os mais preparados para o cargo.

O Carlos caiu de paraquedas, somente porque foi o mais votado, mas isso não lhe dá o direito de nos representar, pois a câmara é a casa do povo e com certeza, o povo está descontente com suas últimas atitudes.

Lembrando a todos, o Carlos foi contra a abertura da CP do lixo alegando que já existia uma CP em andamento, e uma poderia atrapalhar a outra devido aos integrantes serem os mesmos nas duas CPs. Se existem 9 vereadores, porque somente três participam de CP? Seria falta de preparo? Falta de vontade?

Pra finalizar, sem rodeios, te pergunto:
- "Se o senhor ocupa o seu tempo pra ficar levando pessoas para outras cidades, jamais terá tempo para concluir a apreciação dos documentos da CP das obras paradas, então use esse espaço democrático, e nos responda, quando o senhor irá levar em votação se o prefeito será caçado ou não?"

Volto a dizer, se não tem tempo e capacidade, passe o cargo para outro com mais tempo! Pelo que eu saiba, ninguém botou uma faca em seu pescoço e lhe obrigou a ser presidente da câmara.

Está lançado o desafio, nos responda! Democracia é assim!

segunda-feira, 12 de março de 2012

SESSÃO QUENTE

Hoje a partir das 20 horas o presidente da câmara dos vereadores terá uma tarefa árdua. Ele terá que decidir se empossa os suplentes dos vereadores caçados ou continua fiel aos vereadores Eduardo e Roque.

Aconteceu a mesma coisa no final do ano passado com o Anisinho, e o Carlos da creche fez o que a justiça determinou, portanto, não se escondeu.


Agora serão 2 vereadores, e digas de passagem, amigos pessoais do presidente.

"Ser ou não ser, eis a questão!"

O que fará CARLOS DA CRECHE?


A seguir cenas dos próximos capítulos.

Só para conhecimento de todos, o suplente do Eduardo é o Valter Novelli e do Roque seria a Katia da Auto escola, mas como ela foi para o DEM, dará a vaga para o jovem Waldir Watermann.

quinta-feira, 1 de março de 2012

VEREADOR

A palavra vereador vem do verbo verear, que significa a pessoa que vereia, ou seja, aquele que tinha incumbência de zelar pelo bem-estar e sossego dos munícipes. Claro que, atualmente, a palavra não possui tal sentido, mas não deixa de ser correto que, em última análise, o que desejam os munícipes, através dos seus representantes, é exatamente o zelo da coisa pública.
A função legislativa do vereador consiste na elaboração e produção de normas legais, ou leis, que assegurem a ordem e o desenvolvimento da coletividade através de matérias constitucionalmente reservadas ao município, ou seja, observando o princípio da legalidade a que é submetida à Administração Pública.
A função fiscalizadora do vereador não se restringe apenas em fiscalizar as matérias de ordem orçamentárias e financeiras. Os vereadores, a qualquer momento, podem solicitar informações do executivo sobre assuntos referentes à Administração, bem como criar Comissões Especiais e Comissões Parlamentares de Inquérito, requerer cópias de documentos, convocar secretários e servidores públicos para prestar informações no Plenário da Câmara e ainda apreciar as contas municipais, entre outras providências.
A função julgadora do vereador consiste em julgar as infrações político-administrativas do prefeito, vice-prefeito, do próprio vereador e também as contas do prefeito, após parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado. A Câmara também exerce a função Administrativa, que se baseia na organização de seus serviços internos e na nomeação de cargos de seu quadro pessoal. Essa administração é exercida pela Mesa Diretora e principalmente pelo seu Presidente, que superintende os serviços, objetivando seu funcionamento harmonioso e sistemático. A organização da Câmara é ditada pela Lei Orgânica Municipal e também pelo Regimento Interno.

Fonte: Blog do Paulinho Nogueira