O Governo do Paraná, através do Departamento de Trânsito do Estado
(Detran-PR), vai permitir que infrações de trânsito consideradas leves
ou médias possam resultar em advertência por escrito, ao invés de multa,
para o motorista que não tenha cometido essa mesma infração nos últimos
12 meses. A medida é prevista no artigo 267 do Código de Trânsito
Brasileiro (CTB) e na resolução 404 do Conselho Nacional de Trânsito
(Contran), mas nunca funcionou na prática por falta de regulamentação
federal e de sistemas de dados compatíveis.
Fonte: Redação do Diário
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