segunda-feira, 1 de julho de 2013

MUDANÇAS SOBRE MULTAS DE TRÂNSITO

O Governo do Paraná, através do Departamento de Trânsito do Estado (Detran-PR), vai permitir que infrações de trânsito consideradas leves ou médias possam resultar em advertência por escrito, ao invés de multa, para o motorista que não tenha cometido essa mesma infração nos últimos 12 meses. A medida é prevista no artigo 267 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e na resolução 404 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), mas nunca funcionou na prática por falta de regulamentação federal e de sistemas de dados compatíveis.

Fonte: Redação do Diário

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