Quem não justificar pode ter o título cancelado –
caso ocorra três vezes seguidas – e ficar impedido de tirar passaporte,
de fazer concurso ou renovar matrícula na rede pública.
Os
eleitores que não votaram no primeiro turno das eleições deste ano têm
até quinta-feira (6) para justificar a ausência. Quem não justificar
pode ter o título cancelado – caso ocorra três vezes seguidas – e ficar
impedido de tirar passaporte, de fazer concurso ou renovar matrícula em
unidade pública de ensino.
O eleitor deve preencher o Requerimento de Justificativa, obtido
gratuitamente nos cartórios eleitorais ou no site do Tribunal Superior
Eleitoral. O requerimento deve ser apresentado em qualquer cartório
eleitoral do país, acompanhado de documento com foto, como a carteira de
identidade ou de habilitação.
Os eleitores residentes no exterior que já se cadastraram para votar
no país onde moram não precisam justificar a ausência, pois não votam na
eleição municipal – somente na presidencial. Os que ainda não se
cadastraram devem justificar a ausência às eleições no prazo de 30 dias
após o retorno ao Brasil.
Os eleitores que faltaram ao segundo turno poderão justificar até 27 de dezembro.
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