Segundo o texto, o novo prazo é improrrogável: "Considerando que foi concluído o diálogo social tripartite e após avaliação das manifestações encaminhadas ao Governo Federal, resolve: Art. 1º Alterar o prazo para o início da utilização obrigatória do Registrador Eletrônico de Ponto - REP, previsto no art. 31 da Portaria Nº 1.510, de 21 de agosto de 2009, de modo improrrogável para o dia 1º de janeiro de 2012."
De acordo com a norma, a adequação do ponto eletrônico deverá ser obrigatória para empresas que já adotam esse sistema e tenham mais de dez empregados. Os órgãos públicos não são obrigados a seguir a regra. Pela regulamentação, além da impressão do comprovante de marcação do ponto emitida ao empregado, o sistema deve ser inviolável.
2 comentários:
Já está viranda palhaçada!
Esse povo não tem mais nada pra inventar ne?
Vocês acham que esse povo vai guardar esse comprovante, é mais uma sujeira pro meio ambiente.
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